Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido
Maria Eduarda Amatti Santos Sem Comentários

Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido

Nova regra impacta empresas do lucro presumido que ultrapassam R$5 milhões por ano. Entenda onde está o aumento.

O que mudou na prática?

Ajuste no fechamento do ano

No último trimestre, é necessária a conferência da receita acumulada no ano:

Se o faturamento total não ultrapassar R$5 milhões:

  • O acréscimo não deve ser mantido
  • É possível recalcular os valores pagos
  • Eventuais diferenças podem ser compensadas

Se ultrapassar:

  • O adicional será aplicado apenas sobre o valor que efetivamente exceder o limite anual

Pontos de atenção

A norma também prevê que:

  • Empresas com mais de uma atividade devem aplicar o acréscimo proporcionalmente à receita de cada atividade;
  • Empresas que iniciem ou encerrem atividades no decorrer do ano devem ajustar o limite proporcionalmente ao período de funcionamento.

CONCLUSÃO

A Metris segue acompanhando os desdobramentos e avaliando os impactos práticos para garantir que a apuração continue sendo feita com segurança e previsibilidade.

Se você tem dúvidas sobre como essa mudança pode impactar sua empresa, fale com nosso time e avalie a sua estrutura tributária com antecedência.

Maria Eduarda Amatti Santos

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