Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido
Nova regra impacta empresas do lucro presumido que ultrapassam R$5 milhões por ano. Entenda onde está o aumento.
A Receita Federal publicou em janeiro deste ano a Instrução Normativa nº 2.306/2026, trazendo uma mudança relevante na forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido.
Embora o regime continue o mesmo, a nova regra altera a base sobre a qual os tributos são apurados em determinadas situações. Na prática, isso ajuda a explicar o aumento de custo observado em algumas estruturas, como no caso da MABRA.
O que mudou na prática?
A norma estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.
Esse acréscimo:
- Não se aplica a toda a receita
- Incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões
- Mantém inalterados os percentuais já previstos até esse limite
Ou seja: empresas que faturam acima de R$5 milhões no ano passam a ter um aumento na base de cálculo apenas sobre o valor excedente.
Como funciona ao longo do ano?
Para fins de apuração trimestral: o limite anual de R$5 milhões é dividido em 4 partes e cada trimestre considera o teto de R$1,25 milhão.
Se a receita do trimestre ultrapassar esse valor, o adicional de 10% incide somente sobre o excedente.
Caso o faturamento fique abaixo do limite em determinado trimestre, a diferença pode ser utilizada dentro do próprio exercício para fins de ajuste.
Ajuste no fechamento do ano
No último trimestre, é necessária a conferência da receita acumulada no ano:
Se o faturamento total não ultrapassar R$5 milhões:
- O acréscimo não deve ser mantido
- É possível recalcular os valores pagos
- Eventuais diferenças podem ser compensadas
Se ultrapassar:
- O adicional será aplicado apenas sobre o valor que efetivamente exceder o limite anual
Pontos de atenção
A norma também prevê que:
- Empresas com mais de uma atividade devem aplicar o acréscimo proporcionalmente à receita de cada atividade;
- Empresas que iniciem ou encerrem atividades no decorrer do ano devem ajustar o limite proporcionalmente ao período de funcionamento.
CONCLUSÃO
A Metris segue acompanhando os desdobramentos e avaliando os impactos práticos para garantir que a apuração continue sendo feita com segurança e previsibilidade.
Se você tem dúvidas sobre como essa mudança pode impactar sua empresa, fale com nosso time e avalie a sua estrutura tributária com antecedência.
Maria Eduarda Amatti Santos
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