Bitributação e bis in idem: o que é e por que acontece 
Maria Eduarda Amatti Santos Sem Comentários

Bitributação e bis in idem: o que é e por que acontece 

A bitributação atinge muitos CNPJs médicos, especialmente no ISS. Entenda porque ela acontece e como a Reforma Tributária planeja resolver isso.

Quem atende como PJ sabe que não é fácil manter tudo em dia com o fiscal. Mesmo com o regime tributário definido e o contador acompanhando, há situações em que o médico pode acabar pagando o mesmo tributo duas vezes sobre a mesma receita. Isso tem nome: bitributação.

E embora seja ilegal, infelizmente, é comum e, muitas vezes, inevitável. Nesse texto, explicamos de onde ela vem, como identificar, e qual a diferença para o bis in idem, que é parecido, mas não idêntico.

Afinal, o que é bitributação?

A Bitributação acontece quando dois entes da federação (União, Estados ou Municípios) cobram o mesmo tributo sobre a mesma base de cálculo. O exemplo mais recorrente na área médica é o ISS, pago em duplicidade para municípios diferentes. A Constituição Federal é clara ao dizer que cada ente tem sua competência tributária definida, mas na prática, esses limites nem sempre são respeitados.

O bis in idem, por sua vez, ocorre quando a mesma jurisdição tributa repetidamente a mesma base. No dia a dia, é menos comum, mas igualmente ilegal.

Entenda a diferença

Como a bitributação pode afetar os médicos?

ISS cobrado em duplicidade por cidades diferentes:

Se você atende em mais de uma cidade, pode acabar pagando ISS no município onde a clínica é registrada e também onde o serviço é prestado.

ISS fixo cobrado de quem já paga pelo Simples Nacional:

Médicos optantes pelo Simples Nacional já recolhem o ISS por meio do DAS. No entanto, alguns municípios insistem em cobrar uma taxa fixa adicional, prática considerada ilegal.

Como já explicamos anteriormente no blog, o tipo de tributação escolhido pela sua PJ médica interfere diretamente no valor dos impostos pagos, e também no risco de cobranças indevidas, por isso frisamos a escolha cuidadosa do regime adequado ao seu perfil.

Como a sua contabilidade pode ajudar nisso?

Acompanhando de perto a realidade tributária, sugerindo ajustes sempre que necessário e, claro, dando todo o suporte e esclarecimentos necessários. Mas é importante ter clareza: quando há tentativa de bitributação de órgãos públicos, não há como impedir o pagamento no momento da cobrança.

Na METRIS, fornecemos pareceres jurídicos e toda a documentação necessária para que o profissional busque o ressarcimento judicial, se desejar. 

O que a Reforma Tributária muda nisso?

A ideia é justamente evitar distorções como a bitributação, que hoje atinge especialmente profissionais da saúde que atuam em várias cidades.

Como identificar se estou sofrendo bitributação?

  • Você atende em mais de uma cidade?
  • Está pagando taxas ou ISS mesmo já sendo optante do Simples?
  • Recebeu cobranças de prefeituras diferentes?

Se respondeu “sim” para alguma dessas perguntas, vale revisar sua documentação com uma contabilidade especializada.

O que fazer se você for cobrado duas vezes?

  • Não ignore notificações da prefeitura
    Cobrança indevida, se não for contestada, pode virar protesto ou processo, além disso, as multas podem chegar a 100% do valor.
  • Converse com a METRIS
    Explique onde você atende, como recebe e onde sua empresa está registrada. Assim, avaliamos o caso e já preparamos as provas para a eventual contestação.
  • Reúna provas e avalie contestação judicial
    Há decisões favoráveis que permitem reaver valores pagos nos últimos cinco anos.
     

CONCLUSÃO

A bitributação é mais comum do que parece, e os médicos PJ, por prestarem serviços em diferentes localidades, estão entre os alvos mais vulneráveis, mas vale lembrar que qualquer trabalhador que faz o recolhimento do ISS está sujeito à bitributação.

Enquanto você cuida da saúde das pessoas, a METRIS cuida da saúde da sua PJ. Com informação, acompanhamento próximo e apoio jurídico, enfrentamos esse problema antes que ele desfalque o seu faturamento. 

Maria Eduarda Amatti Santos

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